Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9631456

Data
30/01/1997
Fonte
Decisão
Provido.

Notificação Venda executiva Adjudicação


Sumário

I - A notificação do executado prevista no artigo 876 n.2 do Código de Processo Civil deve ser feita ao seu mandatário, se constituído, sob pena de nulidade.
II - Verificada a nulidade deve ser designada nova data para a abertura das propostas, cumprindo-se agora as legais notificações.