Notificação Venda executiva Adjudicação
Sumário
I - A notificação do executado prevista no artigo 876 n.2 do Código de Processo Civil deve ser feita ao seu mandatário, se constituído, sob pena de nulidade.
II - Verificada a nulidade deve ser designada nova data para a abertura das propostas, cumprindo-se agora as legais notificações.