Usucapião Despacho saneador Julgamento Servidão de passagem
Sumário
I - Não é de apreciar no despacho saneador a falta de alegação pelo Autor de quaisquer dos modos de aquisição do direito de propriedade pois tal matéria factual tem a ver com o conhecimento do mérito da causa dado que se pede o reconhecimento de tal direito.
II - A expressão " como seus donos " não é conclusiva e de direito, pois a designação " donos " tem significado corrente e comum e, como facto que é, pode ser incluida no questionário.
III - Se há sinais de passagem, como o trilho de carros, o patear do gado e das pessoas numa largura de 2,50 metros, onerando um prédio ao serviço de outro prédio, o que acontece há mais de 60 anos, ininterruptamente e sem oposição de ninguém, é de concluir pela existência de uma servidão de passagem adquirida por usucapião.