Expropriação Expropriação por utilidade pública Indemnização cálculo da indemnização
Sumário
I - Um dos elementos a ter em conta na fixação de uma indemnização por expropriação por utilidade pública é a potencial edificabilidade do terreno a expropriar.
II - O solo considera-se apto para construção se ocorrer alguma das hipóteses referidas nas quatro alíneas do n.2 do artigo 24 do Código das Expropriações.
III - O montante da indemnização calcula-se com referência
à data da declaração de utilidade pública, sendo actualizada, à data da decisão final do processo, de acordo com a evolução do índice de preços no consumidor, com exclusão da habitação.
IV - O processo expropriativo por utilidade pública assenta em duas fases: uma administrativa - onde se verifica a extinção dos direitos do expropriado sobre o bem e a consolidação desse bem no património do expropriante, outra judicial - onde se discute e se fixa a justa indemnização a que o expropriado tem direito.