Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9631216

Data
06/03/1997
Relator
Passos Lopes
Fonte
Decisão
Negado provimento. revogada parcialmente.

Recurso Ónus da prova Execução Falsidade Junção de documento Multa Incidentes da instância Poder discricionário do tribunal


Sumário

I - Não é legalmente possível deduzir incidente de falsidade do título dado à execução, pois é nos embargos de executado o lugar adequado para esse efeito.
II - Se os documentos não acompanharem os articulados poderão ser juntos ao processo até ao encerramento da audiência, mas terá o apresentante de provar que o não pode fazer oportunamente para não ser tributado.
II - O despacho do juiz no uso de um poder discricionário, verbis gratia, o pedido para que uma das partes identifique o subscritor de uma letra, não é susceptível de recurso.