Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9631105

Data
31/10/1996
Fonte
Decisão
Provido.

Competência material Facto ilícito Tribunal cível


Sumário

I - A competência em razão da matéria deve ser determinada em face da relação jurídica processual tal como o autor a configura na petição inicial, e, mais propriamente, em face da pretensão nela deduzida.
II - Para conhecer de uma acção em que um ex. trabalhador pede à que foi sua entidade patronal uma indemnização com base em factos ilícitos geradores de responsabilidade civil - sequestro, ofensas corporais, ameaças, injúrias - é, competente em razão da matéria o tribunal cível.