Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9630996

Data
20/02/1997
Relator
Custódio Montes
Fonte
Decisão
Revogada a sentença.

Causa de pedir Direito de propriedade Pedido Incumprimento Obrigação Mandatário Acção Mandato sem representação Acção real


Sumário

I - O objecto da acção afere-se pelo pedido e pela causa de pedir, impondo-se ao autor que indique o facto jurídico concreto em que se baseia a pretenção jurídica que formula e pretende ver acautelada.
II - Nas acções reais a causa de pedir consiste no facto jurídico de que dimana o direito real.
III - Pedindo o autor que se lhe reconheça ter direito e acção a metade ideal e indivisa de certos bens, tem ele de alegar e provar factos donde se possa concluir ser proprietário de metade ideal desses bens; tem de alegar e demonstrar uma das formas originárias de aquisição da propriedade.
IV - No caso do mandatário sem representação não cumprir a obrigação a que se refere o artigo 1181 do Código Civil, e o mandante pretender obriga-lo a cumpri-la, a decisão não pode ser outra senão a de condenar o mandatário a transferir para o mandante os bens adquiridos na sequência do mandato e não declarar-se que o mandante é co-proprietário de metade ideal desses bens.