Arrendamento para habitação Resolução do contrato Indústria doméstica
Sumário
I - A instalação de uma indústria doméstica num prédio arrendado para habitação, explorada por pessoa diferente do arrendatário, dá ao senhorio o direito de resolver o contrato nos termos do artigo 64 n.1 alínea f) do Regime do Arrendamento Urbano.