Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9630934

Data
25/09/1997
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Arrendamento para habitação Resolução do contrato Indústria doméstica


Sumário

I - A instalação de uma indústria doméstica num prédio arrendado para habitação, explorada por pessoa diferente do arrendatário, dá ao senhorio o direito de resolver o contrato nos termos do artigo 64 n.1 alínea f) do Regime do Arrendamento Urbano.