Ónus da prova Falta Despejo Arrendamento Residência permanente
Sumário
I - Havendo desintegração do agregado familiar do arrendatário pela mudança de residência, não opera a excepção prevista no artigo 64 n.2 alínea c) do Regime do Arrendamento Urbano, ainda que no agregado permaneçam familiares do arrendatário.
II - Esta norma pressupõe que esses familiares continuem a manter com o arrendatário que se ausentou um recíproco vínculo de dependência sócio-económica que ainda tem por sede o arrendado, de forma a tudo levar a crer que é temporária a ausência do arrendatário.
III - Tais factos fazem parte do direito do arrendatário e quem compete o ónus da prova.