Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9630752

Data
19/12/1996
Relator
Sousa Leite
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Falsidade Acto judicial Documento autêntico Força probatória plena


Sumário

I - Os autos lavrados em qualquer processo por funcionário judicial, devidamente assinados por este e pelo juiz, revestem a natureza de documentos autênticos, fazendo prova plena dos factos que integram o seu conteúdo.
II - Essa força probatória só pode ser ilidida através de prova da falsidade daqueles factos, feita no respectivo incidente de falsidade.