Falsidade Acto judicial Documento autêntico Força probatória plena
Sumário
I - Os autos lavrados em qualquer processo por funcionário judicial, devidamente assinados por este e pelo juiz, revestem a natureza de documentos autênticos, fazendo prova plena dos factos que integram o seu conteúdo.
II - Essa força probatória só pode ser ilidida através de prova da falsidade daqueles factos, feita no respectivo incidente de falsidade.