Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9630668

Data
03/02/1997
Relator
António Gonçalves
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Juros Efeitos Taxa Compra e venda Resolução do contrato Efeitos patrimoniais Contestação Taxa de juro Incidentes da instância Chamamento à autoria


Sumário

I - No chamamento à autoria, o efeito jurídico a tirar da sentença, relativamente ao chamado, é o de este não poder alegar, na acção de indemnização que o demandado vier a propor contra ele, a negligência deste na defesa deduzida contra o demandante.
II - Não deduzindo contestação, o réu só da oposição deduzida pelo chamado e apenas dentro destes limites, ou seja, apenas no caso de a contestação do chamado interferir com a relação jurídica da autora e ré, se pode aproveitar.
III - Verificando-se alteração da taxa de juro legal
( juros moratórios ), deve aplicar-se a taxa que vigorou no respectivo lapso de tempo.
IV - O autor resolveu o contrato de compra e venda celebrado com a ré e com a oportunidade conferida pelo artigo 436 do Código Civil.
V - Esta resolução tem efeito rectroactivo, devendo restituir-se tudo o que foi prestado - artigos 433,
434 e 289 n.1 do Código Civil, devendo ainda a ré ressarcir o autor de todos os prejuízos causados, não obstante aquela restituição.