Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9630656

Data
26/09/1996
Relator
Coelho da Rocha
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Penhora Acção executiva Nomeação de bens à penhora


Sumário

I - A forma de nomear bens à penhora é distinta conforme a nomeação é feita pelo executado ou pelo exequente.
II - Se o executado proceder à nomeação por requerimento essa forma, não permitida, tornar-se-á acto inútil e não pode, ex lege, ser considerada.