Penhora Acção executiva Nomeação de bens à penhora
Sumário
I - A forma de nomear bens à penhora é distinta conforme a nomeação é feita pelo executado ou pelo exequente.
II - Se o executado proceder à nomeação por requerimento essa forma, não permitida, tornar-se-á acto inútil e não pode, ex lege, ser considerada.