Constitucionalidade Sucessão de leis no tempo Alteração Competência territorial Conflito de competência Fixação da competência Tribunal de comarca
Sumário
I - Desde o início da vigência do Decreto-Lei 214/88, de 17 de Junho, o sentido da lei foi o de, com contempladas ressalvas, cometer aos novos tribunais, por ele e pelos sucessivos diplomas que o alteraram criados ou convertidos, a competência para a tramitação e decisão de todos os processos que lhe caberiam de acordo com as regras de competência territorial vigentes, mesmo os iniciados antes da sua instalação; tal é de observar após a instalação de um novo tribunal de comarca em relação a processo sumário pendente no tribunal da área que passou a integrar a do novo que, pelas regras da competência territorial, passou a ter para ele competência, se em tal processo não tiver sido ainda iniciada, a audiência do julgamento. Tal orientação não padece de inconstitucionalidade.