Pressupostos Arresto Providência cautelar não especificada
Sumário
I - Não é de admitir que, pela providência cautelar não especificada, se logre a obtenção de medidas iguais ou idênticas às que se obteriam por meio de arresto, pois dessa forma acabaria por se conseguir, na prática, um verdadeiro arresto, utilizando, em manifesta fraude à lei, uma providência cautelar não especificada para obtenção de um fim que a própria lei proibe.
II - Não podendo o requerente da providência cautelar não especificada lançar mão do arresto por a tal obstar o disposto no artigo 403 n.3 do Código de Processo Civil, também não podia obter os efeitos práticos daquele, ou mesmo efeitos mais amplos, através daquela providência.