Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9630511

Data
20/02/1997
Relator
Pelayo Gonçalves
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Posse Servidão de passagem Servidão


Sumário

I - A servidão de passagem constitui uma forte limitação ao direito de propriedade, motivo pelo qual só podem constituir-se nos termos prescritos no artigo 1547 do Código Civil.
II - A posse é composta por dois elementos essenciais, o
" corpus " e o " animus ".
III - Como tal, faltando qualquer desses elementos jamais se pode falar em posse, mas apenas em mera detenção ou utilização por favor, cujo detentor ou titular, utiliza a coisa também de forma pacífica e à vista de toda a gente.