Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9630497

Data
31/10/1996
Relator
Custódio Montes
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Juros Prazo Prazo certo Prestação Cláusula Prestações devidas Cláusula contratual Anatocismo Prazo incerto


Sumário

I - Não sendo o réu uma pessoa singular, dada a natureza pessoal da obrigação cum potuerit, nunca esta cláusula se pode verificar.
II - A lei só proibe o anatocismo relativamente aos juros devidos por um período inferior a um ano; quanto aos outros pode o credor notificar judicialmente o devedor para pagar ou capitalizar, passando, neste caso, os juros capitalizados a vencer juros.