Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9630489

Data
21/11/1996
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Juros Excepção de não cumprimento Mora Contrato de empreitada Pagamento Preço Cumprimento imperfeito


Sumário

I - O contrato pelo qual A. se obrigou a realizar uma obra ( instalar uma carroçaria basculante bilateral, com os respectivos taipais chapeados e calha reforçada, um suporte de pneu, protecções laterais, uma caixa de ferramenta, iluminação lateral e pára-lamas ) num veículo pesado de B., mediante o pagamento de um preço, é um contrato de empreitada.
II - Se B. não pagou o preço convencionado, com a alegação, aliás demonstrada, de que, ao efectuar a obra, A. não usou do cuidado indispensável, provocando no veículo diversas avarias, está a invocar a " exceptio non adimpleti contractus ".
III - A recusa de pagamento do preço até serem eliminados os defeitos é legítima, não podendo o B. ser considerado em mora, motivo por que não são devidos juros.