Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9630469

Data
10/10/1996
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Responsabilidade civil Dever de vigilância Culpa in vigilando


Sumário

I - As pessoas obrigadas à vigilância de outrem não são apenas responsáveis pelos danos causados a terceiros, sendo-o também pelos danos que as pessoas vigiadas sofram em consequência da omissão desse dever.