Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9630430

Data
24/10/1996
Relator
Oliveira Vasconcelos
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Juros Mútuo


Sumário

I - Declarado nulo o contrato de mútuo o mutuante tem direito a que lhe seja restituida a quantia mutuada.
II - E a acrescer a esta quantia e por aplicação do disposto no n.3 do artigo 289 do Código Civil tem o mutuante direito a juros de mora, à taxa legal, desde a data da citação.