Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9630252

Data
26/09/1996
Fonte
Decisão
Revogada.

Menor Regulação do poder paternal Menores Poder paternal


Sumário

I - Na regulação do poder paternal há que ter presente, de modo exclusivo, o interesse do menor. O tribunal, quando chamado a intervir, deve nortear-se pela sua consideração plena e exclusiva.
II - Deriva directamente da constituição que os pais só podem ser afastados da guarda dos seus filhos quando não cumpram os deveres fundamentais para com eles.
III - Assim, só excepcionalmente e nos precisos casos referidos no artigo 1918 do Código Civil, pode um menor ser retirado da guarda dos titulares do poder paternal e confiado a terceira pessoa.