Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9621363

Data
29/04/1997
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Embargos de executado Título executivo Livrança Execução por quantia certa Taxa de juro


Sumário

I - Não é título executivo a proposta de crédito, dirigida à entidade bancária, que veio a aceitá-la.
II - Para que possa valer-se da taxa de juro acordada no contrato que se seguiu, concedendo o financiamento pretendido, na falta do correspondente documento, dotado de força executiva, a entidade bancária terá de lançar mão de acção declarativa que lhe reconheça esse direito.
III - A livrança vence juros à taxa legal.