Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9621302

Data
04/03/1997
Relator
Pelayo Gonçalves
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Execução Custas Valor Conta do processo


Sumário

I - Se o exequente informa o tribunal de que já lhe foi paga a importância, tendo na acção executiva pedido juros vincendos até ao efectivo e integral pagamento estes são adicionados ao valor da acção para o cálculo das custas em dívida.