Deliberação da assembleia geral Suspensão de deliberação social
Sumário
I - É pressuposto essencial da suspensão de deliberações sociais, que tenha havido uma deliberação.
II - As meras recomendações ou avisos não justificam a procedência da providência cautelar de suspensão.
III - Exige-se, pois, decisão colectiva susceptível de execução.