Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9621160

Data
15/04/1997
Relator
Durval Morais
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Acidente de viação Indemnização Equidade Danos futuros Sentença cível Incapacidade permanente parcial Factos admitidos por acordo


Sumário

I - Os factos admitidos por acordo, ainda que não especificados, devem ser tidos em conta na sentença.
II - Tendo o lesado sofrido uma incapacidade parcial permamente para o trabalho de 5%, 26 anos à data do acidente e um salário mensal de 145.000$00, é justa e equitativa a indemnização de 1.500.000$00 pelos prejuízos resultantes de tal incapacidade.