Acidente de viação Indemnização Equidade Danos futuros Sentença cível Incapacidade permanente parcial Factos admitidos por acordo
Sumário
I - Os factos admitidos por acordo, ainda que não especificados, devem ser tidos em conta na sentença.
II - Tendo o lesado sofrido uma incapacidade parcial permamente para o trabalho de 5%, 26 anos à data do acidente e um salário mensal de 145.000$00, é justa e equitativa a indemnização de 1.500.000$00 pelos prejuízos resultantes de tal incapacidade.