Impugnação Processo declarativo Acção especial Perfilhação
Sumário
I - É a acção comum e não o processo especial de justificação judicial previsto no artigo 233 e seguintes do Código de Registo Civil, o meio idóneo para impugnar a paternidade registral de menor por não corresponder à biológica.
II - Ao atacar-se o reconhecimento voluntário da paternidade o que está verdadeiramente em causa é a própria perfilhação em si, o acto do reconhecimento do filho que não traduz a verdade dos factos registados, e não o modo como o registo foi feito.