Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9621077

Data
25/02/1997
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Arrendamento urbano Acção de despejo Despejo imediato Rendas vencidas na pendência da acção Depósito da renda


Sumário

I - Na pendência da acção de despejo, e seja qual for o seu fundamento, o inquilino terá de pagar as rendas que se forem vencendo ou, não o podendo fazer, designadamente por recusa do senhorio, de proceder ao seu depósito, sob pena de, se o senhorio o requerer, ser ordenado o despejo imediato.
II - É irrelevante, para esse efeito, a invocação de mora do senhorio no recebimento das rendas, salvo em " casos - limite ".
III - A prova daquele pagamento ou depósito das rendas tem de ser feita por documento.