Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9620884

Data
14/01/1997
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a sentença.

Prazo judicial Justo impedimento Embargos de terceiro Atestado médico Respostas aos quesitos Falta de advogado


Sumário

I - Não é de considerar justo impedimento se o advogado falta de novo à segunda audiência de julgamento e passados dois dias faz chegar ao tribunal um atestado médico no qual se diz ter estado doente naquela data, se não refere a impossibilidade de o comunicar até à realização da audiência ou de se fazer substituir, substabelecendo.
II - A falta de resposta a quesitos formulados só acarreta a nulidade da decisão sobre a matéria de facto se a mesma se mostrar essencial para a boa decisão da causa, ou tal é irrelevante se se considerarem prejudicados, ou os factos esclarecidos, pelas respostas dadas aos outros.
III - O prazo para deduzir embargos de terceiro conta-se a partir da data em que o acto ofensivo da posse chegou ao conhecimento do embargante, e não a partir do registo do acto como parece resultar do artigo 838 n.3 do Código de Processo Civil.