Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9620867

Data
06/10/1998
Relator
Afonso Correia
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Requisitos Arrendamento urbano Contrato Duração Facto impeditivo Denúncia para habitação


Sumário

I - A permanência do arrendatário no local arrendado durante mais de 20 anos, antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano de 1990, é facto impeditivo do exercício do direito de denúncia para habitação do senhorio, mesmo que esse direito venha a ser exercido já depois da entrada em vigor do mesmo Regime do Arrendamento Urbano.