Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9620844

Data
25/11/1997
Relator
Lemos Jorge
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Venda Venda judicial Venda executiva Anúncio


Sumário

I - Um artigo matricial novo relativo a um prédio pertencente a diversos comproprietários, sem a intervenção de todos, não pode ter-se como alteração ou rectificação do artigo anterior.
II - No que concerne a imóveis, a vender judicialmente, os anúncios apenas deverão conter a identificação
" sumária " e o valor por que vão à praça, conforme resulta do disposto no artigo 890 n.4 do Código de Processo Civil.