Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9620815

Data
01/07/1997
Relator
Armindo Costa
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Suspensão Indemnização Incumprimento Pagamento Obrigação Renda Arrendamento para comércio ou indústria Locador Locatário


Sumário

I - No domínio da responsabilidade contratual, incumbe ao devedor provar que a falta de cumprimento ou o cumprimento defeituoso não procede de culpa sua.
II - É obrigação do locador assegurar ao locatário o gozo da coisa locada para os fins a que se destina.
III - O locatário pode recusar o pagamento das rendas enquanto o locador não cumprir aquela obrigação.