Título executivo Sentença Absolvição da instância Exequatur
Sumário
I - Uma decisão proferida por um tribunal francês, condenatória de sociedade portuguesa, nos âmbitos material, subjectivo e temporal da convenção de Bruxelas, não pode, em caso algum, ser objecto de revisão de mérito.
II - Mas, embora tenha força executiva em França, só pode ser executada em Portugal depois de aqui ter sido declarada executória, a requerimento do interessado, pelo tribunal de círculo, de cuja decisão cabe recurso.
III - Se tal sentença foi directamente executada, sem prévio
" exequatur ", verifica-se inexequibilidade do título executivo, faltando este pressuposto da acção executiva, o que determina a absolvição da instância executiva.