Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9620789

Data
07/01/1997
Relator
Afonso Correia
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Execução Graduação de créditos Privilégio creditório Imposto directo


Sumário

I - Com a entrada em vigor do actual Código Civil só são atendidos nas execuções, com vista à sua graduação, os privilégios e hipotecas legais aí previstos e não aqueles que constam em qualquer legislação especial.
II - O direito e acção à herança penhorado é coisa móvel.
III - O crédito por contribuição autárquica, imposto directo, não goza do privilégio mobiliário geral por beneficiar de privilégio imobiliário especial.
IV - O crédito por Imposto de Valor Acrescentado, imposto indirecto, goza, com os juros dos últimos dois anos, de privilégio mobiliário geral e prefere ao crédito exequendo garantido apenas pela penhora.