Herdeiro Habilitação Usufruto
Sumário
I - A habilitação incidental pressupõe antes de mais que o falecimento da parte não torne impossível ou inútil a continuação da lide, pois nesse caso dá-se a extinção da instância.
II - Não basta que o habilitando seja herdeiro de parte falecida para que o pedido de habilitação proceda;
é indispensável demonstrar que segundo o direito substantivo, lhe suceda na relação jurídica em litígio.