Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9620776

Data
19/11/1996
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Requisitos Legitimidade activa Arrolamento


Sumário

I - Condição de legitimidade activa para o requerimento da providência cautelar do arrolamento é ter o requerente direito certo ou eventual aos bens a arrolar, razão por que deve ser negado ao credor, salvo o caso excepcional do n.4 do artigo 422 do Código de Processo Civil.