Requisitos Legitimidade activa Arrolamento
Sumário
I - Condição de legitimidade activa para o requerimento da providência cautelar do arrolamento é ter o requerente direito certo ou eventual aos bens a arrolar, razão por que deve ser negado ao credor, salvo o caso excepcional do n.4 do artigo 422 do Código de Processo Civil.