Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9620666

Data
03/12/1996
Relator
Alberto Sobrinho
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Acidente de viação Culpa exclusiva Ultrapassagem Triângulo de pré-sinalização


Sumário

I - Deu causa ao acidente, com culpa exclusiva, o condutor do automóvel A que, em 13 de Outubro de 1993 pelas 20,45 horas, com chuva e trânsito intenso, rodava em auto-estrada no sentido sul-norte e, quando pela esquerda estava ultrapassando outro veículo que o precedia no mesmo andamento, foi embater no automóvel B que cerca de 01,15 horas antes parara no lado esquerdo da via, devido a outro acidente, tendo sido pré-sinalizado o obstáculo com triângulo, colocado a sul deste carro imobilizado, à distância de cerca de 30 metros, sendo este sinal visível, para quem viesse do sul, à distância de cerca de 50 metros.