Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9620609

Data
19/11/1996
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Pagamento Cheque Apresentação a pagamento Pagamento à vista


Sumário

I - A emissão de um cheque não traduz, usualmente, um pagamento, constituindo, tão só, um meio de pagamento, não visando, por si mesmo, a extinção da obrigação, consistindo, pelo contrário, normalmente, na constituição de uma nova e paralela obrigação, certamente no interesse do credor que, através da sua apresentação a pagamento - se o cheque for pago - pode obter a satisfação do seu crédito de forma mais fácil.