Falta Efeitos Legitimidade activa Presidente Sociedade anónima Assembleia geral Funcionamento Suspensão de deliberação social
Sumário
I - Não tem legitimidade para requerer a suspensão de uma deliberação social quem alienou as acções ao portador que possuira, entregando a outra pessoa esses títulos justificativos da qualidade de sócio.
II - Tem legitimidade para requerer a suspensão de uma deliberação social quem possui 11.665 acções de uma sociedade anónima cujo capital está repartido por 140.000 acções.
III - São ilegais as deliberações tomadas em assembleia geral depois do abandono do presidente da mesa, motivado por dificuldades na identificação de quem era sócio da sociedade e respectivas participações no capital.