Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9620485

Data
19/05/1998
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Acidente de viação Responsabilidade objectiva Velocidade excessiva


Sumário

I - O artigo 7 n.1 do Código da Estrada de 1954 deve ser interpretado no sentido de que a lei não exige que o condutor conte com obstáculos que surjam inopinadamente.
II - Não se provando culpa de qualquer dos intervenientes na colisão de veículos, a responsabilidade deve ser repartida na proporção em que o risco de cada um dos veículos houver contribuído para os danos.