Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9620467

Data
01/10/1996
Relator
Afonso Correia
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Legitimidade Simulação Capacidade judiciária Defesa Âmbito Posse judicial avulsa


Sumário

I - A necessidade da presença de ambos os cônjuges em determinadas acções é uma questão de legitimidade e não de capacidade judiciária.
II - Na procedência da acção de posse judicial avulsa não resulta a perda de bens ou direitos que só por ambos os cônjuges possam ser alienados nem nela se define, ex novo e com carácter definitivo, qualquer direito.
III - Se apenas um dos cônjuges é detentor da coisa cuja posse ou entrega judicial é pedida, só nele se radica, por único detentor, a legitimidade passiva.
IV - Na acção especial de posse judicial avulsa, não pode apreciar-se a defesa do réu alicerçada no facto de o acto de transmissão do prédio se encontrar viciado de simulação.