Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9620452

Data
05/11/1996
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Citação Bens comuns Moratória Execução de meação


Sumário

I - Desde que o título exequendo não afaste, pela sua leitura, que a dívida exequenda seja substancialmente comercial, deve ordenar-se a penhora de bens comuns do casal, desde que requerida conjuntamente com o pedido de citação do cônjuge do executado, nos termos do artigo 825 do Código de Processo Civil.
II - É ao cônjuge que, depois de citado, compete reagir de acordo com o que achar legal, não sendo caso de obter à citação pelo facto de existirem dúvidas sobre a comercialidade substancial da dívida.