Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9620386

Data
10/12/1996
Fonte
Decisão
Provido. revogada parcialmente.

Decisão judicial Expropriação Meios de prova Indemnização Valor Terreno Fotocópia


Sumário

I - As fotocópias de jurisprudência não se destinam a fazer prova dos fundamentos da acção e a sua manutenção no processo tem apenas a finalidade de revelar as fontes de que as partes se socorrem.
II - A indemnização por expropriação terá de corresponder ao valor venal ou de mercado dos bens expropriados.
III - Uma parcela situada no espaço abrangido pela servidão aeronáutica do Aeroporto do Porto não pode ser utilizada para armazém a céu aberto.