Execução Título executivo Acção de condenação
Sumário
I - Se na acção em que foi proferida a sentença exequenda pediram os autores - e obtiveram ganho de causa - a condenação dos réus a reporem à sua custa três metros de muro de vedação que derrubaram, só nessa medida a sentença é título executivo, pelo que procedem os embargos deduzidos pelos executados na acção executiva na parte em que os exequentes pedem a reposição à custa dos executados de mais sete metros que estes, segundo alegam, derrubaram posteriormente à sentença.