Residência Acção de despejo Residência permanente
Sumário
I - Residência principal será aquela em que se centra a economia doméstica e secundária a que se aproveita para outros fins, designadamente para férias ou recreio.
II - Tem sido entendido que a residência secundária não pode gozar da protecção do arrendamento habitacional.
III - A par deste tipo de casos - cumulação de residência principal com uma residência secundária - existe um outro de natureza completamente diferente e que postula, por isso mesmo, um tratamento jurídico também diferente.
IV - É o caso de uma pessoa, em vez de uma residência principal e uma residência secundária, ter duas residências em pé de igualdade, isto
é, afectadas aos mesmos fins e de que se serve alternativamente, como centro da sua vida doméstica.