Litigância de má fé Condenação Multa Má fé
Sumário
I - Pedida na primeira instância a condenação da parte como litigante de má fé em multa e indemnização, se o juiz se não pronunciar sobre o pedido compete à Relação decidir sobre a condenação, suprindo a nulidade por omissão de pronúncia.
II - A posterior liquidação, a fixação de quantia certa há-de fazer-se, no entanto, na primeira instância, sob pena de se suprimir um grau de jurisdição.