Arrendamento para habitação Resolução do contrato Alteração Obras Habitação
Sumário
I - Alteração substancial da estrutura do prédio, como fundamento da resolução do contrato locativo, é a que modifica a sua fisionomia, configuração, disposição ou equilíbrio arquitectónico.
II - Não é qualquer alteração da estrutura exterior do prédio que pode fundamentar a resolução do contrato, mas unicamente uma alteração que seja substancial ( devendo ter-se sempre em conta o princípio da boa fé ) e em princípio definitiva, importando uma transformação profunda, sensível, da morfologia externa do prédio, que ocasione deteriorações que não possam confundir-se com as inerentes a uma prudente utilização nem com as pequenas deteriorações necessárias ao conforto ou comodidade do inquilino.