Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9620261

Data
01/10/1996
Relator
Araujo Barros
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Sub-rogação Factos supervenientes Prestações futuras


Sumário

I - Sendo certo que, nos termos do Assento 2/78, de 9 de Novembro de 1977, do Supremo Tribunal de Justiça, no caso de sub-rogação esta se não verifica em relação a prestações futuras, nada impede o julgador de condenar no pagamento das quantias efectivamente entregues até à decisão, se tais forem alegadas e provadas.