Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9620077

Data
20/05/1997
Relator
Ferreira de Seabra
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Embargos de executado Alçada Valor da causa Valor Caução


Sumário

I - Deve ter-se por fixado o valor dado à acção de embargos de executado, que não foi impugnado pelo embargado nem alterado pelo juiz.
II - Tal valor não pode ser posteriormente alterado para se obter alçada que permita recorrer do acórdão de Relação, ainda que no incidente de prestação de caução apenso aos embargos o montante da caução seja superior ao pedido inicialmente formulado por, entretanto, se terem vencido mais juros, o que nada tem a ver com o valor dado à acção.