Embargos de executado Alçada Valor da causa Valor Caução
Sumário
I - Deve ter-se por fixado o valor dado à acção de embargos de executado, que não foi impugnado pelo embargado nem alterado pelo juiz.
II - Tal valor não pode ser posteriormente alterado para se obter alçada que permita recorrer do acórdão de Relação, ainda que no incidente de prestação de caução apenso aos embargos o montante da caução seja superior ao pedido inicialmente formulado por, entretanto, se terem vencido mais juros, o que nada tem a ver com o valor dado à acção.