Audiência de julgamento Cúmulo jurídico de penas Lei aplicável Sucessão de leis no tempo Direito adjectivo Presença do arguido
Sumário
I - No caso de cúmulo de penas, uma das quais, aplicada no domínio da vigência do Código de Processo Penal de 1987, o processamento a seguir será o previsto neste diploma, designadamente o estabelecido no seu artigo 472 n.2.
II - Assim, a não convocação do arguido para a audiência aí prevista não constitui nulidade.