Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9611085

Data
26/02/1997
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a decisão.

Suspensão Recurso Férias Contra-ordenação Prazos Impugnação Prazo de interposição de recurso


Sumário

I - O prazo para a impugnação da decisão administrativa, na área das contra-ordenações e coimas, não se suspende nas férias judiciais.
II - O recurso de impugnação faz parte da fase administrativa do processo, não da fase judicial, pelo que nunca a interposição de um tal recurso pode ser considerado, seja para que efeito for, acto praticado em juízo.