Execução Audiência de julgamento Tribunal competente Natureza jurídica Falta de pagamento Sanção pecuniária Falta do réu
Sumário
I - Aplicada por um juízo criminal a sanção prevista no n.1 do artigo 116 do Código de Processo Penal
à pessoa que injustificadamente faltou a uma diligência para que estava convocada, a respectiva execução, por falta de pagamento voluntário, deverá ser objecto de averbamento ou distribuição autónoma, com base na certidão de liquidação, pelos juízos criminais que sejam territorialmente competentes.