Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9611001

Data
04/03/1998
Relator
Marques Salgueiro
Fonte
Decisão
Provido. revogada a decisão.

Execução Audiência de julgamento Tribunal competente Natureza jurídica Falta de pagamento Sanção pecuniária Falta do réu


Sumário

I - Aplicada por um juízo criminal a sanção prevista no n.1 do artigo 116 do Código de Processo Penal
à pessoa que injustificadamente faltou a uma diligência para que estava convocada, a respectiva execução, por falta de pagamento voluntário, deverá ser objecto de averbamento ou distribuição autónoma, com base na certidão de liquidação, pelos juízos criminais que sejam territorialmente competentes.