Prisão preventiva Prazo Tráfico de estupefaciente
Sumário
I - O artigo 54 do Decreto-Lei 15/93, de 15 de Março, como norma especial que é em relação ao Código de Processo Penal, ao remeter, no seu n.3, para o disposto no artigo 215 n.3 do segundo daqueles corpos de normas afasta decididamente a aplicação dos ns. 1 e 2 do mesmo artigo 215.
II - Assim, o prazo de prisão preventiva por crimes a que se refere o n.1 do artigo 54 referido
é o especialmente ali ( n.3 do artigo 215 ) previsto, consagrando a lei reflexamente a natureza de « excepcional complexidade : dos respectivos processos.